STFARE 1.527.617 ED-AgR-ED
Negativa de seguimento a recurso por decisão monocrática
Relator(a): Dias Toffoli
- Negativa de seguimento a recurso por decisão monocrática
- Violação dos princípios da colegialidade e do devido processo legal
- Não ocorrência
- Inexistência de omissão no acórdão
- Nítido caráter infringente dos embargos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Negativa de seguimento a recurso por decisão monocrática. Violação dos princípios da colegialidade e do devido processo legal. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inexistência de omissão no acórdão. Nítido caráter infringente dos embargos. Embargos rejeitados.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.