STJAgInt no MS 32.088
Cabimento de recurso: negativa de seguimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento de recurso
- Negativa de seguimento
- Alegação de usurpação da competência do STF
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DE RECURSO. SÚMULA N. 267 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTE COM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não é cabível mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo se evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. À luz do I, do Código de Processo Civil, o tribunal de origem, em juízo art. 1.030, de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral, não havendo usurpação de competência do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2026 a 23/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.