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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.277.952

Justiça gratuita: intimação para comprovação dos requisitos ou recolhimento do preparo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de origem que não conheceu da apelação por deserção, após prévia intimação para comprovação dos requisitos da justiça gratuita em 5 dias ou, subsidiariamente, recolhimento do preparo recursal.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a deserção quando a parte é intimada para comprovar os requisitos do benefício ou recolher o preparo e permanece inerte; e (ii) saber se o não conhecimento da apelação por deserção configura cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, e se há prequestionamento implícito ou ficto apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. Indeferido o pedido de gratuidade ou não comprovados seus requisitos, a parte deve ser intimada para recolher o preparo na forma simples e, persistindo a inércia, o recurso não será conhecido em virtude da deserção, em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.

4. O conhecimento do recurso especial exige prequestionamento, que pressupõe pronunciamento fundamentado do Tribunal de origem sobre a tese e o conteúdo normativo indicado como violado; ausente esse enfrentamento, incide o óbice da Súmula 356/STF.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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