Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.566.451 AgR-ED

Alegação de contradição no acórdão: impossibilidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Alegação de contradição no acórdão
  • Impossibilidade
  • Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado
  • Rejeição dos declaratórios

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de contradição no acórdão. Embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Rejeição dos declaratórios.

1. O julgado embargado revela-se bastante em si mesmo, visto que não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, tendo o órgão julgador, fundamentadamente, decidido o feito nos limites necessários ao deslinde da controvérsia.

2. Os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado.

3. Embargos rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos e de certificação do trânsito em julgado do aresto embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.