STJEDcl no AgInt no REsp 2.193.733
Execução de título extrajudicial: contrato de locação comercial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Contrato de locação comercial
- Omissão
- Afastada
- Erro material na indicação do art. 3º, v, da lei 8.009/1990
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. OMISSÃO. AFASTADA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/1990. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, e não à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Erro material corrigido quanto à identificação do inciso V do art. 3º da Lei 8.009/1990, que versa sobre execução de hipoteca, sendo a fiança locatícia prevista no inciso VII.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.