STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.600.613
Óbices das súmulas 283 e 284/STF: multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices das súmulas 283 e 284/STF
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, mantida decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em autos de agravo de instrumento na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, em especial quanto à qualificação da demanda (cumprimento/liquidação de sentença e coisa julgada) e à incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, nos estreitos limites do art. 1.022 do CPC, destinam-se apenas a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material, não constituindo via adequada para rediscutir o mérito do julgado ou conferir-lhe efeito infringente.
4. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, tendo indicado expressamente as razões pelas quais manteve a decisão singular que aplicou, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF, inclusive registrando a preclusão quanto à discussão do art. 489 do CPC e a ausência de impugnação específica do fundamento relativo à inexequibilidade do título quanto aos veículos.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.