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Jurisprudências

STJAREsp 3.089.412

Jurisdição voluntária: ressarcimento de valores

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Jurisdição voluntária
  • Ressarcimento de valores
  • Necessidade
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL HERANÇA VACANTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESSARCIMENTO DE VALORES. AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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