STJAREsp 3.089.412
Jurisdição voluntária: ressarcimento de valores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Jurisdição voluntária
- Ressarcimento de valores
- Necessidade
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL HERANÇA VACANTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESSARCIMENTO DE VALORES. AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.