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Jurisprudências

STJREsp 2.225.786

Cancelamento de distribuição por falta de pagamento de custas

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "O pagamento intempestivo das custas iniciais não impede o cancelamento da distribuição" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.955.088/MG, relator Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025).

II. Dispositivo

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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