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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.192.531

Intempestividade do agravo em recurso especial: não atendimento à intimação para a comprovação de feriado local

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.

1. Controvérsia acerca da intempestividade do agravo em recurso especial.

2. Tendo a agravante sido intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 19/11/2025, o prazo para o agravo terminou em 12/12/2025 e a insurgência foi protocolada somente em 15/12/2025.

3. Intimada para comprovar a existência de feriado local, a recorrente não o fez, juntando calendário de feriados do ano de 2026.

4. Impossível tal comprovação no presente agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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