STJAgInt no AREsp 3.192.531
Intempestividade do agravo em recurso especial: não atendimento à intimação para a comprovação de feriado local
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Não atendimento à intimação para a comprovação de feriado local
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.
1. Controvérsia acerca da intempestividade do agravo em recurso especial.
2. Tendo a agravante sido intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 19/11/2025, o prazo para o agravo terminou em 12/12/2025 e a insurgência foi protocolada somente em 15/12/2025.
3. Intimada para comprovar a existência de feriado local, a recorrente não o fez, juntando calendário de feriados do ano de 2026.
4. Impossível tal comprovação no presente agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.