STJAgRg no RMS 74.370
Operação "calígula": ordem de busca e apreensão
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Operação "calígula"
- Ordem de busca e apreensão
- Decisão judicial transitada em julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "CALÍGULA". ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009 E ENUNCIADO 268 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afirmou que a decisão judicial impugnada já transitou em julgado. Assim, de fato, ocorre a impossibilidade jurídica do mandado de segurança contra ato judicial já transitado em julgado, conforme expressamente vedado pelo art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e pela Súmula 268/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.