STJAgInt no AREsp 3.048.017
Inversão do ônus da prova: comprovação mínima
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inversão do ônus da prova
- Comprovação mínima
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior possui entendimento de que "a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no AREsp 2.407.219/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.