STJAgInt no REsp 2.241.548
Princípio da dialeticidade: aplicação analógica da súmula 182/STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, sob os fundamentos de: (i) prejudicialidade do pedido de sobrestamento do feito em virtude da afetação do REsp 2.021.665/MS (Tema 1.198/STJ), diante do julgamento da matéria em 13/03/2025; e (ii) incidência da Súmula 7/STJ.
2. Nas razões do agravo interno, a agravante limita-se a sustentar a não incidência da Súmula 284/STF, buscando o conhecimento do recurso especial, sem impugnar o indeferimento do sobrestamento nem o óbice fundado na Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, de modo a afastar os óbices relativos ao pedido de sobrestamento e à incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
5. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial com base na prejudicialidade do pedido de sobrestamento, diante do julgamento do Tema 1.198/STJ, e na incidência da Súmula 7/STJ, fundamentos que não foram objeto de impugnação nas razões do agravo interno.
6. A insurgente limitou-se a questionar a aplicação da Súmula 284/STF, fundamento que sequer integrou a decisão monocrática recorrida, deixando de infirmar os óbices efetivamente utilizados, o que caracteriza ausência de impugnação específica.
7. Diante da falta de ataque específico a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, impõe-se, por analogia, a aplicação do óbice da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento de agravo que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão impugnada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.