Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.228.590

Execução de título extrajudicial: diligências para pesquisa de bens

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS PARA PESQUISA DE BENS. CCS-BACEN. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. É possível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) em procedimentos cíveis como mecanismo subsidiário à disposição do credor para a satisfação de seu crédito.

2. O CCS-Bacen possui natureza meramente cadastral, não implicando quebra de sigilo bancário e permitindo utilização para subsidiar futura constrição de bens.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.