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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.200.367

Decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ
  • Impugnação específica
  • Ausência
  • Capítulo relativo ao art. 85 do CPC
  • Negativa de seguimento com base no art. 1.030 do CPC
  • Omissão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. CAPÍTULO RELATIVO AO ART. 85 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). CARÁTER INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração têm natureza integrativa e visam sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando a rediscutir o mérito.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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