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Jurisprudências

STFRMS 39.973 AgR

Pretensão de análise de controvérsia que não foi objeto do acórdão proferido pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inovação recursal
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA QUE NÃO FOI OBJETO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a suposta violação ao devido processo legal, na hipótese de revisão, em procedimento administrativo, de ato de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A apresentação de fundamentos apenas em sede de recurso ordinário, sem que tenha ocorrido debate em momento processual anterior pelo Superior Tribunal de Justiça, configura inovação recursal insuscetível de apreciação pela CORTE (RMS 33.675-ED-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 09/10/2020).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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