STJAgInt no AREsp 3.010.774
Cancelamento de reserva de hospedagem: inobservância ao art. 1.021, § 1º, do ncpc e incidência da súmula nº 182 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cancelamento de reserva de hospedagem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de impugnação à deficiência de fundamentação, que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.