STJAgInt no AREsp 2.918.786
Configuração do affectio maritalis: rever a conclusão da corte de origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Configuração do affectio maritalis
- Rever a conclusão da corte de origem
- Impossibilidade
- Majoração dos honorários
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONFIGURAÇÃO DO AFFECTIO MARITALIS. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO.
1. A inversão dessas conclusões do julgado, como postulado pelo recorrente, para reconhecer a inexistência de todos os requisitos configuradores da união estável, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice, na Súmula 7/STJ.
2. "Esta Corte consignou, no julgamento do EAREsp n. 762.075/MT, os requisitos cumulativos para a fixação de honorários recursais, quais sejam: a) provimento jurisdicional recorrido publicado a partir de 18/3/2016 (data de vigência do CPC/2015); b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) anterior condenação em honorários advocatícios da parte recorrente. Preenchidos todos os requisitos, não há falar em majoração indevida" (AgInt no AREsp n. 2.371.350/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.