STJAgRg no AgRg no HC 999.296
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra acórdão do colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em se verificar se cabível agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.