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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.892.450

Interposição de embargos de declaração: propósito de prequestionamento

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição de embargos de declaração
  • Propósito de prequestionamento
  • Condenação por litigância de má-fé
  • Descabimento
  • Desnecessidade de revolvimento de matéria fática
  • Não incidência do óbice da súmula n. 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

I - A análise da pretensão recursal não demanda necessário revolvimento de matéria fática.

II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé.

III - Agravo Interno provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

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