STJAgInt no AREsp 2.892.450
Interposição de embargos de declaração: propósito de prequestionamento
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de embargos de declaração
- Propósito de prequestionamento
- Condenação por litigância de má-fé
- Descabimento
- Desnecessidade de revolvimento de matéria fática
- Não incidência do óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
I - A análise da pretensão recursal não demanda necessário revolvimento de matéria fática.
II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé.
III - Agravo Interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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