STJAREsp 3.128.637
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Dialeticidade recursal
- Sessão por videoconferência
- E erro material na ata
- Inadequação do especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. E ERRO MATERIAL NA ATA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, toda a questão posta, resolvendo integralmente a lide, ainda em sentido contrário ao interesse da parte.
2. A dialeticidade recursal impõe a impugnação específica do fundamento central da decisão recorrida.
3. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica em mera correção de erro material na ata ou simples realização de julgamento por videoconferência.
4. Questões constitucionais não são examináveis em recurso especial.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.