STJAgInt no AREsp 2.982.705
Omissão: equívoco na valoração da prova pericial não constatado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Omissão
- Equívoco na valoração da prova pericial não constatado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL NÃO CONSTATADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. Concluindo o Tribunal originário pela correta valoração da prova pericial utilizada na apuração do valor venal do imóvel para fins de cálculo do IPTU, mostra-se inviável a este Tribunal Superior rever a conclusão adotada pela origem, uma vez que seria preciso o revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Nos termos do entendimento desta Corte de Justiça, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.