STJAREsp 3.156.976
Cumprimento de sentença: ações e dividendos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Ações e dividendos
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES E DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. O recurso especial deve impugnar todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula nº 283/STF.
2. A indicação de dispositivos legais sem comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.