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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.224.981

Contratos bancários: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.

2. Reconhecimento de abusividade dos juros com exame das peculiaridades contratuais, parâmetro de taxa média do Banco Central e fundamentos alinhados à jurisprudência. Incide a Súmula 83/STJ.

3. Pretensão que demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas. Óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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