STJAgInt no AREsp 2.973.777
Gratuidade de justiça: não comprovação da hipossuficiência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Não comprovação da hipossuficiência
- Revisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 1.060/1950 SUPOSTAMENTE VIOLADOS). NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da gratuidade de justiça (comprovação da hipossuficiência).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da hipossuficiência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Ainda que se considere suficiente a indicação do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 para lastrear a tese recursal, a incidência da Súmula 7/STJ continua a obstar o conhecimento do reclamo.
5. Como as agravantes não se insurgiram contra a parte da decisão monocrática na qual se concluiu pela não comprovação do dissídio jurisprudencial, o entendimento permanece hígido. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.