STJAREsp 3.083.153
Busca e apreensão: alienação fiduciária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Busca e apreensão
- Alienação fiduciária
- Mora
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de indicação de dispositivo legal sobre juros remuneratórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de busca e apreensão de veículo garantida por alienação fiduciária.
2. A alegação de violação dos arts. 485, IV e § 3º, do CPC é deficiente, porque parte de premissa fática rejeitada no acórdão (regular constituição da mora), o que atrai a Súmula 284/STF.
3. A tese de abusividade dos juros remuneratórios é deduzida de forma genérica e sem indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, também incidindo a Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.