STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.897.327
Vícios do art. 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Caráter protelatório do recurso
- Aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno, por ter sido interposto contra decisão colegiada.
2. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC. A decisão embargada é clara, coerente e suficiente, com advertência sobre eventual penalidade por reiteração protelatória.
3. Caracterizado o intuito protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.