STJAREsp 3.092.331
Dissídio jurisprudencial: ausência de similitude fático-processual (art. 1.029, § 1º, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fático-processual (art. 1.029, § 1º, do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL (ART. 1.029, § 1º, DO CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de extinção de comodato c/c reintegração de posse de imóvel.
2. O objetivo recursal é decidir se há divergência jurisprudencial entre o v. acórdão recorrido e o acórdão prolatado no IAC no REsp 1.806.608/PA.
3. Não há similitude fático-processual entre os casos comparados: o paradigma trata de ação popular, em que a coisa julgada possui eficácia erga omnes por força do art. 18 da Lei 4.717/1965, enquanto a presente demanda é ação individual, regida pelo art. 506 do CPC, que limita a coisa julgada às partes.
4. Ausente a identidade exigida, inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.