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Jurisprudências

STJAgRg nos EAREsp 2.961.226

Indeferimento liminar: revisão de regra técnica de conhecimento do recurso especial

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Indeferimento liminar
  • Revisão de regra técnica de conhecimento do recurso especial
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente embargos dedivergência, com fundamento na Súmula 315/STJ.

II. Questão em discussão

2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 315/STJ, porquanto o acórdão embargado teria adentrado no mérito da controvérsia e a divergência versaria sobre o alcance da Súmula 7/STJ, matéria de direito federal.

III. Razões de decidir

3. Conforme a reiterada jurisprudência do STJ, por incidência analógica da Súmula 315/STJ, revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, notadamente quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

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