STFMS 40.048 rito
Superveniente aleteração do quadro fático-jurídico: perda do objeto
Relator(a): Cármen Lúcia
- Superveniente aleteração do quadro fático-jurídico: perda do objeto
- Alegada extrapolação das competências do conselho: ausência na espécie
- Controle jurisdicional que decorre do controle administrativo
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIENTE ALETERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO: PERDA DO OBJETO. ALEGADA EXTRAPOLAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO: AUSÊNCIA NA ESPÉCIE. CONTROLE JURISDICIONAL QUE DECORRE DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o presente mandado de segurança, por perda do objeto, nos termos do voto da Relatora. Falou o Dr. Antônio Cândido Barra Monteiro de Britto, pelo Impetrante. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 18.3.2025.