STJAgInt no REsp 2.234.458
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência dos óbices das Súmulas 07/STJ e 283/STF, o que também prejudicou a análise do dissídio jurisprudencial.
2. Nas razões do agravo interno, a agravante limitou-se a reiterar as teses já deduzidas no recurso especial, sem enfrentar os fundamentos específicos utilizados na decisão agravada para não conhecer do apelo nobre.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que apenas reproduz as razões do recurso especial, sem impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre (ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 07/STJ e 283/STF), pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 impõem à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do agravo interno.
5. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, sintetizada na Súmula 182/STJ, estabelece a inviabilidade de recurso que não ataca, de modo específico, os fundamentos da decisão impugnada.
6. No caso concreto, o agravo interno não enfrentou os fundamentos centrais da decisão monocrática - ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 07/STJ e 283/STF - limitando-se a reiterar as alegações do recurso especial, o que caracteriza ausência de impugnação específica.
7. Diante da falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.