STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.802.829
Ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
2. Afigura-se inequívoco o enfrentamento da matéria ora reiterada pelo acórdão embargado, o que revela, a um só tempo, a manifesta improcedência dos presentes embargos de declaração calcados em omissão e com ostensivo caráter protelatório do recurso, a ensejar a imposição de multa, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.