STJAgInt no AgInt no AREsp 3.061.352
Cumprimento de sentença coletiva: julgamento parcial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença coletiva
- Julgamento parcial
- Prosseguimento da execução
- Dúvida quanto ao recurso cabível
- Magistrado que induziu a parte recorrente em erro
- Aplicação do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. JULGAMENTO PARCIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DÚVIDA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. MAGISTRADO QUE INDUZIU A PARTE RECORRENTE EM ERRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em caso de o jurisdicionado ser induzido a erro pelo Poder Judiciário quanto à correta denominação da decisão, é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para possibilitar o conhecimento do recurso apresentado.
2. No caso, o Tribunal originário reconheceu que o equívoco na classificação do provimento judicial foi do julgador.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.