Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 246.366 ED-AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Dívida por fraude fiscal de RS 3.167.187.199.86 (Três bilhões, cento e sessenta e sete milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). 3. Penhora sobre faturamento. Tese de que a penhora tem a mesma natureza do parcelamento, de maneira a garantir a suspensão do processo penal. Improcedência. 4. Agravo improvido.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu destaque o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.