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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.069.428

Violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC: erro médido, danos morais,

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ERRO MÉDIDO, DANOS MORAIS,. DEVER DE INDENIZAR. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem e fetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento.

2. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 3.Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à responsabilidade civil por danos morais, a ocorrência ou não de erro médico, bem como o nexo de causalidade, impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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