STJAgInt no AREsp 2.910.830
Ausência de indicação dos dispositivo legal violado
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação dos dispositivo legal violado
- Condenação em danos morais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF.
2. A agravante sustenta a inexistência de deficiência de fundamentação e a inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e 7/STJ, alegando que houve demonstração de violação ao art. 1.022 do CPC e que a questão envolve revaloração jurídica da prova.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é capaz de afastar os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, considerando a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e a necessidade de revaloração jurídica da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial impede o conhecimento do apelo extremo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
5. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, aplicando o direito cabível à hipótese.
6. O Tribunal de origem concluiu pela configuração dos danos morais com base nas provas dos autos, rever tais conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.