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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.564.885

Pretensão de revisão de reajuste: covid-19

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Pretensão de revisão de reajuste
  • Covid-19
  • Reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
  • Honorários recursais em agravo interno
  • Mero incidente
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE REAJUSTE. COVID-19. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. MERO INCIDENTE. INVIABILIDADE. NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Segundo jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: "[...] não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios recursais no âmbito do agravo interno [...]" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.772.480/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/7/2019, DJe 6/8/2019).3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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