STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.968.071
Contrato de corretagem: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de corretagem
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Exame conjunto dos instrumentos e premissas fáticas fixadas na origem
- Óbices à revisão na via do especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXAME CONJUNTO DOS INSTRUMENTOS E PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. ÓBICES À REVISÃO NA VIA DO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As alegações de negativa de prestação jurisdicional não se sustentam quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo expresso, os pontos controvertidos, afastando a violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.
2. Firmada a conclusão com base em leitura conjugada de instrumentos e premissas fáticas, a revisão pretendida demanda reexame de cláusulas contratuais e fatos e provas, incompatível com a via do especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.