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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.769.371

Óbices de admissibilidade: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Óbices de admissibilidade
  • Dissídio jurisprudencial
  • Fundamentos da decisão agravada não atacados
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial foi inadmitido em razão dos seguintes óbices: Súmulas n. 7 e 83 do STJ, 283 e 284 do STF, além de ausência de cotejo analítico.

2. O agravante não rebateu, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial, não se desincumbindo do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, atraindo à espécie a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pleito de sustentação oral é incabível em sede de agravo interno no agravo em recurso especial (art. 159, IV, do RISTJ). Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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