Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.160.097

Cumprimento de sentença: limites subjetivos da coisa julgada

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Limites subjetivos da coisa julgada
  • Domicílio da parte autora
  • Título judicial formado no âmbito do TRF4
  • Competência territorial
  • Abrangência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS CRIADORES DE SUÍNOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO ÂMBITO DO TRF4. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).

2. O domicílio a que se refere o art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997 é aquele alcançado pela jurisdição do Tribunal Regional Federal prolator da decisão exequenda, razão pela qual a competência territorial para a execução individual de título executivo judicial formado em ação coletiva não é determinada pela jurisdição do juízo de primeiro grau. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.