STJAgInt no AREsp 3.133.790
Procedimento administrativo: aplicação de penalidades
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Procedimento administrativo
- Aplicação de penalidades
- Alegação de cerceamento de defesa no andamento do processo
- Revisão
- Impossibilidade
- Inviabilidade de manejo de recurso especial com base em princípios
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NO ANDAMENTO DO PROCESSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE MANEJO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE EM PRINCÍPIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o processo administrativo seguiu o devido processo legal, garantindo à parte ora insurgente oportunidade de defesa e contraditório, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Consoante o STJ, "não se conhece de recurso especial fundado na alegação de violação ou afronta a princípio, sob o entendimento pacífico de que não se enquadra no conceito de lei federal, razão pela qual não está abarcado na abrangência de cabimento do apelo nobre" (AgInt no AREsp n. 2.513.291/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 4/11/2024).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.