STJAgInt no AREsp 3.008.090
Decisão da presidência do STJ: irresignação do ministério público federal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão da presidência do STJ
- Irresignação do ministério público federal
- Arguição de nulidade
- Ausência de intimação do órgão ministerial
- Rejeição
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEIÇÃO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, não enseja, por si só, o reconhecimento da nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo.
2. No caso, o MPF argui a nulidade da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mas não apresenta nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão da Presidência do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.