STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.949.275
Impugnação à habilitação de crédito em recuperação judicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Impugnação à habilitação de crédito em recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Óbices das súmulas 5/STJ e 7/STJ
- Cláusula penal
- Interpretação contratual e reexame de provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
1. Reafirmação da suficiência da motivação do acórdão estadual, à luz da jurisprudência desta Corte.
2. Incidência dos verbetes 5/STJ e 7/STJ, por envolver interpretação do acordo e reavaliação do contexto fático sobre repasses de bilheteria, pagamentos mínimos e efeitos de decisões judiciais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.