STJAgInt no REsp 2.113.826
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Fixação de honorários sucumbência em cumprimento de sentença
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior já sedimentou entendimento no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre no caso.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a determinação de pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte exequente/impugnada implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.