STJAgInt nos EDcl no REsp 2.163.123
Tribunal de justiça: aplicação de técnica de distinção (distinguishing) em relação ao tema 492 do STF
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tribunal de justiça
- Possibilidade
- Procedimento hermenêutico presente no sistema
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE TÉCNICA DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) EM RELAÇÃO AO TEMA 492 DO STF. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO HERMENÊUTICO PRESENTE NO SISTEMA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na técnica do distinguishing, impõe-se que o precedente de referência advenha de decisão proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, de recurso especial repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, de súmula ou de pronunciamento com eficácia erga omnes. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.