STJAgInt no AREsp 2.695.872
Execução: penhora de valores no rosto dos autos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de valores no rosto dos autos
- Encargos da mora
- Termo final
- Efetiva disponibilização do valor ao credor
- Revisão do tema 677/STJ
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES NO ROSTO DOS AUTOS. ENCARGOS DA MORA. TERMO FINAL. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. REVISÃO DO TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo não depende do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo quando houver modulação de efeitos.
2. O Tema 677/STJ dispõe que o depósito judicial, a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora até a efetiva disponibilização do valor ao credor.
3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consolidado desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.