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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.911.804

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

3. Rever a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido - pela violação dos direitos autorais e pela configuração dos danos materiais e morais - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via do especial, tendo em vista a Súmula nº 7/STJ.

4. Mostra-se inviável a redução do valor da indenização por danos morais em recurso especial, pois o óbice da Súmula nº 7/STJ tem sido afastado apenas quando o montante arbitrado a título de danos morais se mostrar desarrazoadamente elevado ou ínfimo, o que não ocorreu no presente caso.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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