STJAgInt no AREsp 2.730.433
Reiteração de argumentos de mérito: dialeticidade recursal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reiteração de argumentos de mérito
- Dialeticidade recursal
- Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE QUALQUER FUNDAMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE MÉRITO. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora tenha mitigado a aplicação da Súmula 182/STJ ao agravo interno, diferenciando-o do agravo em recurso especial (EREsp n. 1.424.404/SP, Corte Especial), mantém o ônus da parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a agravante não logrou êxito em refutar qualquer dos fundamentos que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A mera reiteração dos argumentos de mérito do recurso especial, sem refutar, sequer minimamente, a fundamentação que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial na decisão singular, viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Ainda que superado o óbice ao conhecimento do agravo, a análise do recurso especial esbarraria em outros impedimentos, como a ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ), o que reforça a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.