STJAgInt no REsp 1.676.709
Natureza remuneratória: violação do art. 2º-a da lei n. 9.494/97
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Natureza remuneratória
- Violação do art. 2º-a da lei n. 9.494/97
- Óbice da súmula n. 7/STJ
- Razões recursais que reforçam o óbice de admissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE REFORÇAM O ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O argumento acerca da violação do art. 2º-A, da Lei n. 9.494/97, conforme destacado no relatório - no sentido de que não há prova nos autos que a autora conferiu autorização à associação para ajuizamento de Mandado de Segurança Coletivo - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
2. Os argumentos do ente público recorrente em vez de consubstanciar impugnação do fundamento de inadmissibilidade alhures referido, apenas reforça sua incidência.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.