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Jurisprudências

STJAREsp 3.041.693

Vícios de construção: programa minha casa minha vida

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vícios de construção
  • Programa minha casa minha vida
  • Legitimidade passiva do agente financeiro
  • Impossibilidade
  • Dissídio

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 e 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICADO.

1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o agente financeiro tem legitimidade passiva para responder solidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao adquirente quando também tiver participado na qualidade de agente executor de política habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida.

2. Na hipótese, modificar a decisão do Tribunal de origem, que concluiu pela legitimidade passiva do banco por sua atuação como executor do programa habitacional, demandaria o reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.

3. A aplicação das Súmulas nº 5 e 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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