STJEDcl no AgRg no AREsp 3.105.976
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Ausência de obscuridade e omissão
- Pretensão de rediscussão do julgado
- Caráter infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.